-
Promover a defesa permanente contra os desastres naturais
(tempestades, secas, inundações, deslizamentos,
etc) ou provocados pelo homem;
- Atuar na iminência ou em situações
de desastres;
- Previnir ou minimizar danos, socorrer e assistir
populações atingidas, reabilitar e recuperar
áreas deterioradas por desastres.
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